quinta-feira, 2 de julho de 2009

O homem e o consumo: a sociedade só pensa em prover as suas necessidades ou quer o supérfluo como sendo essencial?

A sociedade na qual estamos inseridos caracteriza-se pelo consumo. Sociedade e consumo são questões interligadas historicamente. Nas civilizações antigas, a vida relacionava-se diretamente ao ato de suprir carências básicas. Com o passar do tempo, o ato de consumir passou a ter relações com o contexto da economia familiar de troca, basicamente agrária e, como dizem os especialistas, as necessidades (bens e serviços) estavam ligadas às atividades produtivas de um ambiente reduzido.
Com a industrialização (século XVIII), as produções de bens perdem características mercadológicas. Assim, a sociedade passou a consumir/comprar o que os outros produziam fora do ambiente mais próximo. No século XX, as bases de uma cultura de consumo massificada já se encontram totalmente bem instaladas.
No mundo atual, a globalização por excelência, o consumo tornou-se uma problemática social. As pessoas, influenciadas pelas mais diversas formas de “marketing”, compram absurdamente na tentativa de suprir necessidades, muitas vezes, de ordem emocional. Na verdade, a sociedade do século XXI apresenta-se para o homem como sendo um modelo novo de comportamento.
Os seres humanos do século XXI, além de todas as problemáticas que enfrentam, participam de um modelo social totalmente subvertido, no que diz respeito a valores necessários. Há muito que consumir deixou de ser tão-somente uma ação primaria/básica e passou a ser um processo desgovernado, no qual vários fatores atestam a sua desconexão com reais carências do homem, a saber: a abundancia de produção ou “produtivismo”; “o desenvolvimento do marketing”; “a introdução de novas técnicas de comercialização”; “a expansão dos transportes e das comunicações”; “a revolução dos meios de comunicação social”; “a socialização dos bens e serviços”; “o lazer como produto de consumo”. Todos os fatores citados e mais alguns são pressupostos de análise diante das ações consumistas do homem moderno.
Em meio ao caos instalado, o sujeito social, o ser humano, enfrenta uma dupla dificuldade: por um lado, é um indivíduo potencialmente consumidor e, por outro, um indivíduo imerso em um meio social consumista, à margem do fato de atuar ou não como consumidor.
Ser um sujeito capaz de consumir é, em todos os sentidos mercadológicos, ser um individuo com potencialidades sociais. Comprar é o verbo que aciona o jogo do consumo e quem não o utiliza faz parte da margem. Fica fora do núcleo, não pertence ao grupo seleto dos homens contemporâneos.
Embora a estrutura econômica dite as regras de uma sociedade tipicamente consumista, não devemos perder de vista que, historicamente, o responsável por qualquer desequilíbrio social é o próprio homem, e que esse indivíduo que faz e coordena a sua própria economia. Nos últimos anos, nas sociedades avançadas, têm surgido algumas iniciativas políticas e sociais que desempenham um papel fundamental no que diz respeito aos chamados direitos do consumidor.
Referencia Bibliográfica
MORAIS, Armando; COSTA, Maria S. Ética e cidadania: valores humanos. Recife: Editora Construir, 2001.

1- Após o trabalho realizado em sala de aula sobre o consumismo, chegou a hora de pesquisar e escrever quais os direitos de um consumidor:


8 comentários:

  1. Quais são os direitos do CONSUMIDOR?

    Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor.
    Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.

    A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).


    Talissa e Marina - 6ª série

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  2. Direitos Fundamentais do Consumidor:

    Direito à segurança

    Direito à escolha

    Direito a ser ouvido

    Direito à indenização

    Direito à educação para o consumo

    Direito a um meio ambiente saudável

    Direito à informação

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  3. O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalemente no Direito Brasileiro. Entretanto somente a partir dos anos cinqüenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se inicou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relaçoes de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.

    Victória B. Ficagna 6ªsérie

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  4. 1- Após o trabalho realizado em sala de aula sobre o consumismo, chegou a hora de pesquisar e escrever quais os direitos de um consumidor:

    O nosso Código de Defesa do Consumidor no cuida do assunto no art. 10 e seus parágrafos: “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
    Detectando o fabricante do produto que o mesmo se encontra com algum vício, não apenas de caráter perigoso, ele tem a obrigação de convidar de forma bastante ostensiva e clara, todos consumidores que possuem o produto a comparecerem para o Recall. Pode ser de uma simples substituição de peça à troca do produto por outro ou mesmo a devolução do dinheiro.

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  5. Os consumidores brasileiros enfrentam muitas dificuldades na hora de reclamar de um serviço. As atendentes que tentam resolver o problema nem sempre estão preparadas. A sensação do consumidor que quer cancelar um serviço é de que a atendente foi treinada para cansá-lo e fazê-lo desistir.

    Há três meses, a estudante Andréa Munhoz Ramos tenta cancelar a linha do celular. Ela adquiriu o aparelho em um plano de 12 meses de fidelidade, mas quando liga é informada de que o contrato é de 18 meses.

    “Você alega que não, que quando você comprou o celular disseram que eram 12 meses. Eles me falam: ‘Ah, então passaram uma informação incorreta”, comenta a estudante.

    O advogado André Aron chegou a ter o telefone bloqueado na central de atendimento do provedor de internet porque reclamou. Abriu um processo na Justiça e quer uma indenização por danos morais.

    “Eu corria o risco de ser mandado embora desse trabalho, porque a minha chefia me cobrou, inclusive, que eu estava perdendo bastante tempo ligando do escritório para resolver esse problema”, comentou o advogado.

    Além do tempo, o consumidor perde também dinheiro ao telefonar para alguns serviços de atendimento. Em São Paulo, muitas empresas acabaram com o canal de comunicação gratuito, o 0800.

    Segundo os órgãos de defesa, a prática não é abusiva, mas o cliente não pode ser obrigado a fazer ligações interurbanas para ser atendido. A empresa precisa oferecer um número local. Caso não tenha, o custo se soma ao do produto e fere os direitos do consumidor.

    “Sempre que o consumidor tiver algum problema com relação ao atendimento, é bom ele ter anotado a hora, o dia do contato, o nome de quem o atendeu e o protocolo do contato. Normalmente é feito esse protocolo. Fora isso, as empresas, a maioria delas, indicam que as ligações são gravadas. Então, em uma eventual discussão judicial, o consumidor pode pedir a gravação para comprovar aquilo que ele solicitou e o descaso ou o desrespeito”, alerta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maira Feltrin.

    O Idec analisou a qualidade do atendimento de oito bancos nacionais. O resultado foi considerado desanimador. Foi ainda pior quando o cliente tentava resolver um problema que não estava nas opções do atendimento automático de voz.

    A maioria dos bancos não tem canais para solução ou para a comunicação imediata de dúvidas. Além disso, apenas três dos oito bancos pesquisados responderam a uma pergunta enviada pela internet, mas a primeira resposta também só chegou com quatro dias de atraso.

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  6. Engraçado, existe este mesmo texto no livro didático de Ética e Cidadania do Sistema de Ensino SUCESSO, exatamente as páginas 86 e 87. Quem copiou quem? Há de se pensar? Será que pensando vou existir finalmente...

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  7. o homem consome muito, mais tabem é um supérfluo na hora de falar em luxo, bebidas entre outros...
    eu sou supérflua, mais sou mais consumista, pois sei que gastar dinheiro com uma coisa que vc não precisa, que vc ñ utilizará, não necessitará naquele momento vc ficará com mente pesada se perguntando (por que comprei aquilo"(?)", por que ñ comprei o que está ou estava fazendo falta)o mundo da voltas e vc tem que sair do lugar, ficar parado esperando tudo acontecer ñ da certo,mude pra melhor seja um consumista, entre no clube "eu era, e agora mudei, sou consumistá, tá marcado..."

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  8. postei esse comentario acima eu me chamo Emily, kkk... quem pode criar um clube?
    crie por fa vor, o clube "eu era, e agora mudei, sou consumista, tá marcado"!
    é que eu ainda ñb criei sou da 5° serie

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